Estado do Amazonas deverá indenizar vítimas da morosidade judicial

Data:

indenizar vítimas
Créditos: Dziobek | iStock

A 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe de duas menores, destinatárias de pensão alimentícia, que alegou morosidade judicial na citação do devedor, o que ocasionou que as filhas ficassem sem receber alimentos por cerca de 2 anos e meio.

Assim, restabeleceu sentença do juiz de primeiro grau que havia sido reformada pelo TJ-AM. No primeiro grau, o Estado do Amazonas foi condenado a indenizá-la por danos morais em 30 salários mínimos pela demora injustificada na prestação jurisdicional. O TJ-AM deu provimento à apelação do Estado por entender que a demora no despacho citatório decorreu do precário aparelhamento do judiciário e da quantidade de processos, o que afastaria a existência de ato ilícito.

Porém, o relator ministro Og Fernandes entendeu que a morosidade foi inaceitável, ficando evidente a responsabilidade civil estatal, especialmente por se tratar de ação de execução de alimentos, que por natureza exige maior celeridade.

Ele ainda destacou que o despacho é um “ato quase mecânico” que não possui complexidade e que a demora foi irrazoável.

O relator ainda isentou os juízes, que só respondem por perdas e danos se procedem com dolo ou fraude. Destacou o entendimento do STF de que o Estado é responsável por eventuais prejuízos decorrentes da prestação jurisdicional. Ele ainda disse que as carências estruturais no Poder Judiciário não podem afastar a culpa: “a insuficiência dos meios disponíveis ou o imenso volume de trabalho que pesa sobre determinados órgãos judiciais isenta os juízes de responsabilização pessoal pelos atrasos, mas não priva os cidadãos de reagir frente a tal demora, nem permite considerá-la inexistente”.

E completou dizendo que “não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça posicionar-se sobre o tema”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1383776

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo