Estado do Tocantins deve cobrir despesas médicas de recém-nascido em hospital particular em São Paulo

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Luciana Conti Puia, que determinou que a Fazenda do Tocantins assuma as despesas restantes relacionadas à internação e cirurgia de um recém-nascido em um hospital de São José do Rio Preto, totalizando R$ 131,4 mil.

Segundo os documentos do processo, por ordem judicial, o Núcleo de Demandas Judiciais da Secretaria do Estado do Tocantins solicitou um orçamento ao hospital para um procedimento cirúrgico em um paciente recém-nascido, estimado em R$ 212 mil, sujeito a alterações em caso de complicações. Após um pagamento antecipado de R$ 165 mil, a cirurgia foi realizada. Entretanto, devido a complicações médicas, o paciente ultrapassou a quantidade de dias originalmente orçados, resultando em um saldo devedor de R$ 131,4 mil, que não foi quitado pelo Estado do Tocantins.

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No seu parecer, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, ressaltou que, apesar da Fazenda do Tocantins argumentar que os valores a serem repassados deveriam seguir a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), o caso em questão envolve um paciente tratado diretamente em hospital particular, submetido a tratamento pela apelada, com subsídios fornecidos pelo Estado de Tocantins por força de decisão judicial, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 32, da Lei nº. 9.656/98.

“Sucede que a hipótese vertente não se amolda à jurisprudência firmada pela Suprema Corte, porquanto não cuida de paciente de rede pública tratado por hospital particular tampouco se relaciona com internação em virtude da pandemia de COVID-19, como afirma a apelante”, escreveu o relator em seu voto, seguido por unanimidade.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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