Por decisão do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou recurso e manteve decisão da primeira instância, o Estado do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil a um paciente por erro médico.
O paciente foi atendido no Hospital Estadual Rocha Faria, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, após uma queda de bicicleta. O diagnóstico foi de uma fratura no fêmur esquerdo, tendo sido indicada a colocação de gesso. No entanto, não havia talas de madeira para serem utilizadas junto com o material e inseriram um cabo de vassoura encontrado no local junto à perna lesionada.
Depois de alguns dias, sentindo muita dor, o paciente procurou outro hospital onde foi constatada a consolidação errada do osso, ficando uma perna menor do que a outra. Por conta do problema, precisou se submeter a duas cirurgias para resolver a questão.
“É possível afirmar que a conduta negligente do serviço prestado pelo ente público agravou a recuperação do paciente, sendo cabível o dano moral”, afirmou o relator do processo (0165312-69.2013.8.19.0001) na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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