Estelionatário condenado a ressarcir idosa por “golpe do bilhete premiado”

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Uma idosa de 69 anos se tornou mais uma vítima do “golpe do bilhete premiado”, resultando em um prejuízo de R$ 70 mil para a família. No entanto, ao menos um dos estelionatários envolvidos no esquema foi identificado e condenado em um processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.

O golpe foi elaborado de maneira ardilosa, envolvendo o réu e um cúmplice ainda não localizado. O acusado se passou por um médico pediatra e abordou a vítima pedindo informações sobre um endereço.Neste momento, o cúmplice se aproximou, alegando que precisava entregar um bilhete a outra pessoa e dizendo que era analfabeto. O réu convenceu a vítima a acompanhá-los para ajudar o homem.

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Créditos: Rangizzz / Depositphotos

O acusado então explicou que o papel que eles estavam segurando era, na verdade, um bilhete premiado da quina, no valor de R$ 2 milhões, alegando que tinha ligado para a Caixa Econômica Federal para confirmar a informação. No entanto, ele afirmou que não poderia aceitar o dinheiro devido às suas crenças religiosas, mas estava disposto a vendê-lo por R$ 500 mil. A idosa, encurralada e amedrontada, foi obrigada a fazer transferências e PIX no valor de R$ 70 mil para contas dos criminosos.

Ao chegar em casa, a vítima compartilhou o ocorrido com seus filhos, que tentaram, sem sucesso, recuperar o dinheiro transferido. O estelionatário envolvido foi identificado e condenado, resultando em um passo em direção à justiça para a família da idosa vítima do golpe do “bilhete premiado”.

Justiça mantém condenação a estelionatário que desviou mais de R$ 150 mil de vítima
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em juízo a mulher discorreu que realizou as transferências porque estava com medo, pois imaginou que ao realizar o pagamento, eles iriam liberá-la para ir embora com vida, pois, em suas palavras, “se eu não passasse o dinheiro, o que iria acontecer?

Com a análise das provas apresentadas, o magistrado confirmou então a condenação do réu à pena de 2 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, ao pagamento de 29 dias-multa, e ainda ao pagamento de R$ 70.000,00 à vítima.

Com informações d Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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