O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de detração penal (desconto do tempo de prisão provisória) a uma mulher estrangeira condenada por tráfico de drogas internacional. A decisão partiu da 3ª Turma do TRF1, ao analisar a apelação da acusada contra a sentença, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que a condenou à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 296 dias-multa, pela prática do crime capitulado no art.33 c/c art.40, I, Lei nº 11.343/2006.
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