Estudante alega prejuízo por greve e consegue chamada para curso de Odontogia da UFSC

Data:

 

Estudante alega prejuízo por greve e consegue chamada para curso de Odontogia da UFSC | Juristas
Créditos: PHOTOCREO Michal Bednarek/Shutterstock.com

Uma estudante que estava na lista de espera do curso de Odontologia da UFSC teve seu direito de ocupar uma vaga remanescente concedido pela Justiça Federal, após ter sido negada alegando que não seria possível nova chamada para cumprir menos de 75% da carga horária do semestre. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, acolheu o argumento da estudante, que havia sido prejudicada por uma greve, e ordenou que a matrícula fosse realizada para o primeiro semestre deste ano.

O juiz afirmou em sentença proferida na sexta-feira (3/3) que, embora a greve possa ter gerado desequilíbrio nos setores internos da UFSC, foi a desorganização do calendário da faculdade que impossibilitou a realização das chamadas do processo seletivo SISU dentro do prazo que permitisse o ingresso da estudante e a frequência mínima de 75% das aulas.

A estudante se inscreveu para a seleção do segundo semestre de 2022 e, após cinco chamadas de candidatos da lista de espera, ainda havia três vagas ociosas que seriam destinadas à transferência interna. A universidade afirmou que não era viável realizar uma sexta chamada porque já havia decorrido mais de 25% do semestre. A estudante seria a próxima convocada para ingresso.

O juiz entendeu que a UFSC não pode destinar as vagas não preenchidas ao aproveitamento por transferência interna, especialmente quando a não ocupação das vagas decorre de morosidade por ela ocasionada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.