Estudante com deficiência agredido por inspetora de escola deverá ser indenizado

Data:

Estudante com deficiência agredido por inspetora de escola deverá ser indenizado | Juristas
Créditos: maroke/Shutterstock.com

O autor do Processo n°0712515- 97.2015.8.01.0001 teve garantido pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco o direito de ser indenizado em R$ 8.500, a serem pagos pelo Estado do Acre, em função dos danos morais sofridos ao ser agredido verbalmente e fisicamente por uma inspetora de escola.

A sentença é de responsabilidade da juíza de Direito Mirla Regina e está publicada na edição n°5.945 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.75), de quinta-feira (17). No documento condenatório, a magistrada expressou ter restado “clara a conduta abusiva levada a cabo pela inspetora escolar, que mostrou despreparo para lidar com aluno portador de necessidade especial”.

Entenda o Caso

O estudante representado por sua mãe entrou com ação contra o Estado do Acre pedindo o pagamento de R$ 150 mil de indenização, a título de danos morais. Conforme é relatado nos autos, o demandante é aluno de escola estadual e possui deficiência e, em setembro de 2015, foi agredido física e verbalmente por uma inspetora da unidade escolar.

Ao contestar os pedidos, o Ente Público informou que a situação aconteceu em Brasiléia, e também argumentou não existir danos passíveis de indenização, afirmando que o caso tratou-se de “mero aborrecimento”. O requerido negou ter ocorrido qualquer agressão por parte da servidora e disse ter sido o estudante quem falou “palavras desrespeitosas contra a inspetora”.

Sentença

Na sentença, a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, explanou acerca da Teoria do Risco Administrativo, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Ente Público, em decorrência de ato praticado por pessoa representando o Estado.

“Como é cediço, os entes públicos possuem o dever de manter incólume a integridade física dos administrados confiados à sua guarda, respondendo objetivamente pelos danos advindos de sua omissão”, escreveu a magistrada.

A juíza titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco também embasou sua decisão, no dever de cuidado, “(…) os tribunais tem reconhecido que a desatenção do servidor público no cuidado da criança ocasiona o dever de indenizar, quando o dano deriva de má prestação do serviço público”, disse Mirla Regina.

Então, ao ponderar sobre o valor indenizatório, a magistrada o fixou em R$ 8.500, considerando não ter ocorrido lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, e também amparada pela jurisprudência de situações similares.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo