A juíza Simone de Faria Ferraz, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública da ex-deputada Cristiane Brasil.
No pedido, a defesa de Cristiane negou que ela tenha sido chefe de uma organização criminosa que teria desviado milhões dos cofres públicos.
A defesa pediu, ainda, caso não fosse revogada a medida cautelar, que alternativamente lhe fosse autorizado o exercício de cargos públicos com o impedimento de ordenar despesas ou mesmo que lhe fosse vedado tal exercício nos limites do município e/ou do estado do Rio de Janeiro, onde, de acordo com a denúncia, ela teria influência.
A juíza, porém, negou todos os pedidos. “Destaco que os fatos em exame são gravíssimos e trazem em si a pecha de dano, lesão à toda a sociedade. Diante de tal quadra indefiro o requerido”, escreveu a magistrada na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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