TST garante indenização a gestante que pediu demissão sem assistência sindical

Data:

trabalho
Créditos: GeorgeRudy | iStock

Uma servente de limpeza da Indústria de Meias Netfios, em Juiz de Fora (MG), receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória garantido às gestantes, mesmo após ter pedido demissão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou inválida a rescisão contratual por ausência de homologação sindical.

Pedido de demissão durante gravidez não conhecida

A trabalhadora relatou que foi contratada pela Netfios e, após dois meses, pediu demissão. Apenas dois dias depois, soube que estava grávida — ou seja, a gestação já existia durante a vigência do contrato, o que lhe garantia estabilidade no emprego. Por isso, ajuizou ação requerendo a anulação da demissão e o pagamento da indenização substitutiva.

Apesar de ter direito à reintegração, a servente afirmou que o retorno ao trabalho seria inviável devido ao desgaste na relação com a empresa. Por isso, optou por solicitar apenas a indenização.

Empresa alegou desconhecimento e defendeu reintegração

Em sua defesa, a Netfios afirmou que não demitiu a empregada — ela própria pediu desligamento — e que só tomou conhecimento da gravidez ao ser notificada da ação trabalhista. A empresa argumentou que, por estar em período de estabilidade, a trabalhadora só teria direito à reintegração, e não à indenização. Segundo a defesa, a legislação não obriga o empregador a pagar indenização se a readmissão for possível.

TRT-MG validou demissão e afastou indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia reconhecido o direito à indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para o TRT, o pedido de demissão foi feito de forma voluntária e não dependia de homologação sindical, mesmo em se tratando de empregada gestante. O tribunal também destacou que a recusa da servente à reintegração indicava interesse apenas no recebimento da indenização, o que não seria admissível.

TST: Pedido de demissão da gestante exige assistência sindical

O TST, no entanto, adotou entendimento diferente. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, ressaltou que a empregada se demitiu durante o período de estabilidade gestacional sem a devida assistência do sindicato ou de autoridade competente, o que fere o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A decisão seguiu o entendimento fixado recentemente pelo Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 55, que estabeleceu como obrigatória a assistência sindical para validar o pedido de demissão de empregada gestante.

Assim, a Quarta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, garantindo à trabalhadora a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão foi unânime e manteve também o valor da condenação, das custas e dos honorários advocatícios.

(Ricardo Reis/GS)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo