A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento a uma apelação apresentada por um ex-militar que buscava anular o ato de sua desincorporação das fileiras militares, bem como obter sua reforma, isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e receber ajuda de custo e indenização por danos morais.
O ex-militar alegou ter sido incorporado nas forças militares em 2007 e que obteve sucessivas prorrogações de seu período de serviço. Além disso, afirmou ter sofrido um acidente em serviço que resultou em hérnia de disco e protusão discal, o que o tornou definitivamente incapaz para o serviço militar. No entanto, ele foi licenciado e retirado do Exército Brasileiro após alcançar a estabilidade de dez anos.
O desembargador federal Morais da Rocha, relator do caso, enfatizou que um laudo pericial judicial confirmou que o ex-militar possui uma hérnia discal, embora sem ligação causal com o serviço militar, o que o incapacita permanentemente para o serviço nas forças armadas. Além disso, documentos nos autos demonstraram que a Administração Militar, após conduzir uma sindicância, reconheceu que a hérnia do autor teve origem em um acidente durante o serviço e que ele está totalmente e permanentemente incapacitado para o serviço militar.
“Dessa forma, constatada a incapacidade definitiva apenas o para o serviço militar decorrente de doença com relação de causa e efeito com o serviço (art. 108, IV, da Lei 6.880/1980), é devida a reforma com remuneração integral calculada com base no soldo do posto ou graduação que ocupava na ativa, porquanto não foi considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, incidindo a hipótese do art. 109 c/c 111, II, da Lei 6.880/1980”, afirmou o relator.
Comprovado o afastamento indevido, é cabível o pagamento de ajuda de custo por ocasião da reforma remunerada e indenização por dano moral, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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