Uma ex-militar temporária apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) depois que seu pedido para anular o ato administrativo que a licenciou do serviço foi considerado improcedente. Ela foi licenciada por não atender às condições para prorrogar o tempo de serviço como sargento temporário. A ex-militar argumentou que estava doente e incapacitada para trabalhar devido à tuberculose, o que resultou em uma perda de 20% da funcionalidade do pulmão.
Ela alegou que a administração militar deveria tê-la mantido incorporada como adido até a recuperação total da saúde ou procedido à reforma em vez de licenciá-la. No entanto, o desembargador federal Rafael Paulo, membro da 1ª Turma, observou que o laudo pericial produzido pelo médico nomeado pelo juízo informa que a requerente apresenta “incapacidade parcial” e não incapacidade permanente.
O relator frisou que a apelante não conseguiu comprovar o nexo de causalidade entre a doença e as atividades militares. O evento que foi apresentado como acidente de trabalho não teve nexo com a prestação do serviço militar. Diante disso, o magistrado votou no sentido de manter a sentença que negou o pedido, e a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
Data da publicação: 05/09/2022
RS/CB
Assessoria de Comunicação Social
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)