Ex-militares são condenados por agredir soldados em trote

Data:

Uma das vítimas perdeu o testículo esquerdo

Seis ex-militares que agrediram soldados em trote são condenados. A decisão é da primeira instância da Justiça Militar no Rio de Janeiro e envolve o alojamento do 27° Batalhão de Infantaria Paraquedista, na capital do estado.

plano de saúde da FAB
Créditos: Dimid_86 | iStock

O caso aconteceu em maio de 2016 e os cabos realizaram a prática conhecida como “baco”, que consiste num “ritual de iniciação” violento. Dois soldados foram agredidos com chutes, cordas, toalhas, cintos, pedaços de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa.

Uma das vítimas perdeu o testículo esquerdo e teve atrofia da bolsa escrotal esquerda. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou os militares por lesão grave dolosa, como determina o parágrafo 2º do artigo 209 do Código Penal Militar.

Saiba mais:

Mas o juiz Cláudio Amin, da 3ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, entendeu que os militares praticaram lesão qualificada pelo resultado, como prevê o parágrafo 3º do artigo em questão. “As lesões foram praticadas dolosamente, não há como negar diante das circunstâncias, tendo os acusados desferido chutes na vítima. Entretanto, certamente, houve um excesso não desejado pelos acusados que ocasionou a perda irreparável para a vítima”, afirmou o magistrado.  

Amin destacou que o ocorrido não é um caso isolado dentro das Forças Armadas, mas que “tais condutas são inaceitáveis no meio militar, onde devem imperar a hierarquia e a disciplina”. As penas aplicadas pelo crime de lesão grave variaram de um ano a um ano e seis meses de detenção.

“Não é possível mensurar o que a perda de um testículo representa para um jovem de 19 anos, porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos autos”, afirmou o magistrado.

Número do processo não divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.