É competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares

Data:

Decisão do STM resolve impasse sobre a aplicação da Lei 13.774/18

É competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares. Com o entendimento, o Superior Tribunal Militar (STM) fixa jurisprudência sobre a aplicação da Lei 13.774/2018 que determina que a competência para o julgamento de civis é do juiz togado.

Estudante selecionado para serviço militar não consegue na Justiça dispensa para estudar
Créditos: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com

A decisão resolve o impasse na apreciação dos processos em primeira instância que têm como réus ex-militares. Alguns juízes federais da Justiça Militar da União estavam aplicando o entendimento de que os militares que deixassem as as Forças Armadas seriam julgados por um juiz de carreira da Justiça Militar, na condição de civis.

No caso julgado, o Ministério Público Militar (MPM) entrou com um recurso em sentido estrito contra a decisão da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé-RS), que deixou de convocar o Conselho Permanente de Justiça para processar um ex-militar denunciado por uso de entorpecentes.

Saiba mais:

A relatora do recurso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que a lei em questão determina que o civil que tenha cometido crime militar não fosse julgado por um conselho mas por um juiz togado. “Entendo que a mencionada alteração normativa refere-se, tão somente, aos réus que ostentavam desde sempre a condição de civil”, afirmou.

Para a ministra, a mudança legislativa não mudou o entendimento constitucional e da legislação vigente de que é o conselho de justiça o órgão competente para processar e julgar crimes militares praticados por militares, mesmo que mais tarde eles venham a ser licenciados da Força.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo