A Justiça condenou um ex-prefeito do Município de Barueri e um morador por crimes de responsabilidade (desvio e apropriação de rendas públicas) e falsidade ideológica, em continuidade delitiva. As penas foram fixadas em cinco anos, para o político, e quatro anos, para o outro réu, de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. Ambos deverão restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados.
Consta da denúncia que, de 2012 a 2016, o então prefeito autorizava a emissão de notas de empenho e pagamentos mensais no valor de R$ 500 para que o corréu prestasse serviço de instrução de fanfarra nas escolas do Município, o que nunca ocorreu. Foram realizados, pelo menos, 46 pagamentos ilícitos.
A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza da Vara da Comarca do município afirmou que os pagamentos foram feitos com vistas ao enriquecimento ilícito do corréu, e não em decorrência de mero erro. “Tanto assim que a Defesa não conseguiu demonstrar minimamente qual seria, de fato, a contraprestação habitual do acusado e qualquer serviço efetivamente prestado”, escreveu.
Além disso, a magistrada destacou que o crime de falsidade ideológica “servia para a consumação do crime de desvio de verbas públicas e também como um verniz de legalidade das operações espúrias, isto é, como uma maneira de escamotear o caráter ilícito dos pagamentos”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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