Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por não cumprir ordem judicial

Data:

Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por não cumprir ordem judicial | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, condenou o ex-prefeito da cidade Demerval Barboza Moreira Neto, pelo crime de responsabilidade por não ter cumprido ordem judicial  da  1ª Vara Cível do município, que determinara a adoção de medidas contra o risco de deslizamento na área onde fica o teleférico, atingido pela tragédia na Região Serrana em 2011. A sentença proferida nessa segunda, dia 9, determina a prestação de serviços à comunidade por dois anos, além da inelegibilidade a cargos públicos por cinco anos. O ex-prefeito também terá que pagar multa de sete salários-mínimos a uma entidade filantrópica.

Na sentença, o juiz destaca que o então prefeito não prestou informações à Justiça no processo cível que, com base num laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente, alertou sobre riscos de deslizamento no percurso do teleférico (da Praça do Suspiro, entrada do Colégio Anchieta, ao topo do Morro da Cruz).

“O réu tinha total ciência da importância do tema contido na determinação judicial e do prazo para resposta. Outrossim, o réu, então prefeito, contava com um aparato administrativo e servidores capacitados para lhe darem suporte técnico, tudo coordenado e subordinado pelo próprio réu. Assim, evidente que o réu, prefeito, com plena consciência a respeito de sua conduta ou assumindo, deliberadamente, o risco de praticá-la, ou seja, agiu com dolo”.

Também na sentença o magistrado ressalta que o fato de o ex-prefeito não cumprir a decisão colocou em risco a vida dos moradores da cidade.

“Ressalta-se que o ato ora penalmente reprovado foi perpetrado descumprindo ordem judicial que abordava iminente risco de vida aos moradores de toda a área que vai da Praça do Suspiro até o Colégio Anchieta, a saber, risco de deslizamento de uma montanha que ocasionaria a morte de centenas de pessoas”.

 

Processo nº 0005460-27.2015.8.19.0037

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.