Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por não cumprir ordem judicial

Data:

Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por não cumprir ordem judicial | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, condenou o ex-prefeito da cidade Demerval Barboza Moreira Neto, pelo crime de responsabilidade por não ter cumprido ordem judicial  da  1ª Vara Cível do município, que determinara a adoção de medidas contra o risco de deslizamento na área onde fica o teleférico, atingido pela tragédia na Região Serrana em 2011. A sentença proferida nessa segunda, dia 9, determina a prestação de serviços à comunidade por dois anos, além da inelegibilidade a cargos públicos por cinco anos. O ex-prefeito também terá que pagar multa de sete salários-mínimos a uma entidade filantrópica.

Na sentença, o juiz destaca que o então prefeito não prestou informações à Justiça no processo cível que, com base num laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente, alertou sobre riscos de deslizamento no percurso do teleférico (da Praça do Suspiro, entrada do Colégio Anchieta, ao topo do Morro da Cruz).

“O réu tinha total ciência da importância do tema contido na determinação judicial e do prazo para resposta. Outrossim, o réu, então prefeito, contava com um aparato administrativo e servidores capacitados para lhe darem suporte técnico, tudo coordenado e subordinado pelo próprio réu. Assim, evidente que o réu, prefeito, com plena consciência a respeito de sua conduta ou assumindo, deliberadamente, o risco de praticá-la, ou seja, agiu com dolo”.

Também na sentença o magistrado ressalta que o fato de o ex-prefeito não cumprir a decisão colocou em risco a vida dos moradores da cidade.

“Ressalta-se que o ato ora penalmente reprovado foi perpetrado descumprindo ordem judicial que abordava iminente risco de vida aos moradores de toda a área que vai da Praça do Suspiro até o Colégio Anchieta, a saber, risco de deslizamento de uma montanha que ocasionaria a morte de centenas de pessoas”.

 

Processo nº 0005460-27.2015.8.19.0037

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo