Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por não cumprir ordem judicial

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Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por não cumprir ordem judicial | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, condenou o ex-prefeito da cidade Demerval Barboza Moreira Neto, pelo crime de responsabilidade por não ter cumprido ordem judicial  da  1ª Vara Cível do município, que determinara a adoção de medidas contra o risco de deslizamento na área onde fica o teleférico, atingido pela tragédia na Região Serrana em 2011. A sentença proferida nessa segunda, dia 9, determina a prestação de serviços à comunidade por dois anos, além da inelegibilidade a cargos públicos por cinco anos. O ex-prefeito também terá que pagar multa de sete salários-mínimos a uma entidade filantrópica.

Na sentença, o juiz destaca que o então prefeito não prestou informações à Justiça no processo cível que, com base num laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente, alertou sobre riscos de deslizamento no percurso do teleférico (da Praça do Suspiro, entrada do Colégio Anchieta, ao topo do Morro da Cruz).

“O réu tinha total ciência da importância do tema contido na determinação judicial e do prazo para resposta. Outrossim, o réu, então prefeito, contava com um aparato administrativo e servidores capacitados para lhe darem suporte técnico, tudo coordenado e subordinado pelo próprio réu. Assim, evidente que o réu, prefeito, com plena consciência a respeito de sua conduta ou assumindo, deliberadamente, o risco de praticá-la, ou seja, agiu com dolo”.

Também na sentença o magistrado ressalta que o fato de o ex-prefeito não cumprir a decisão colocou em risco a vida dos moradores da cidade.

“Ressalta-se que o ato ora penalmente reprovado foi perpetrado descumprindo ordem judicial que abordava iminente risco de vida aos moradores de toda a área que vai da Praça do Suspiro até o Colégio Anchieta, a saber, risco de deslizamento de uma montanha que ocasionaria a morte de centenas de pessoas”.

 

Processo nº 0005460-27.2015.8.19.0037

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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