A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o ex-prefeito do município de Bocaina do Sul, Luiz Carlos Schmuler e a promotora de eventos SC Projetos e Promoções Ltda a ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em ação popular, a Justiça declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao parque de exposições durante festa tradicional do município, além de determinar a devolução do dinheiro.
Não havia previsão no edital de licitação, nem no contrato administrativo, de cobrança para acessar o local da 35ª Mostra do Campo de Bocaina do Sul. Porém, quando foi realizado, em 2015, com a concordância do ex-prefeito, os cidadãos tiveram que pagar para participar dos bailes no interior do parque.
A prefeitura pagou à empresa R$ 60 mil para realização dos shows, bailes, organização da estrutura e limpeza. A ela cabia o direito, com exclusividade, à exploração de alguns serviços como venda de espaços para expositores, bebidas, alimentos e brinquedos, por exemplo, mas não à venda de ingressos.
Nos autos de improbidade administrativa, em demanda conexa ajuizada pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi absolvido em razão da falta de prova de dolo ou má-fé, elementos subjetivos indispensáveis para a caracterização do ato ímprobo. No entanto, no bojo da ação popular (0308430-77.2015.8.24.0039), proposta por um cidadão para questionar a validade do ato considerado lesivo ao município, foi declarada a nulidade, com condenação do ex-prefeito e da empresa contratada beneficiária ao ressarcimento do dano.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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