Ausência de intimação do MP como fiscal da lei pode gerar nulidade em ação de sua autoria

Data:

Entendimento é da 2ª Turma do STJ.

fiscal da lei
Crédito: Michał Chodyra | iStock

Caso fique comprovado o prejuízo processual, as ações de autoria do Ministério Público em que não ocorrem intimação pessoal do órgão para atuar como fiscal da lei pode gerar nulidade. Assim entendeu a 2ª Turma do STJ, ao dar provimento a recurso do MP-PR e anular os acórdãos que julgaram o recurso de apelação e os embargos declaratórios em que não houve intimação do órgão em ação civil pública de sua própria autoria.

O relator do recurso entendeu que a entidade demonstrou o efetivo prejuízo sofrido com a falta de intimação, afastando a aplicação do entendimento do STJ (REsp 814.479), segundo o qual a ausência da intimação, por si só, não gera nulidade.

Para o ministro, a tese estabelecida anteriormente se aplicava a casos em que não houve intimação do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, mas, diante da ausência de prejuízo, os atos processuais praticados foram preservados.

O órgão moveu a ação contra servidores de uma universidade pública por suposto desvio de valores. A ação foi julgada improcedente, e o MP apelou, mas, antes do julgamento do recurso, a 5ª Procuradoria de Justiça Cível do MPPR solicitou vista dos autos, o que foi indeferido pelo tribunal local sob o argumento de que a intervenção ministerial era desnecessária, pois a demanda havia sido proposta pela própria instituição.

O MPPR propôs um recurso especial ao STJ alegando que houve prejuízo processual sem a  intimação, já que a medida impediu a interposição do recurso adequado e a possibilidade de apresentar sustentação oral durante a sessão de julgamento da apelação. Para o órgão, “o princípio da celeridade processual não pode ser invocado para justificar a falta de intimação do órgão na segunda instância, pois não há de ser aplicado em detrimento do princípio do devido processo legal”.

O relator destacou que, “por ocasião do recurso de apelação, apesar de o recurso ter sido julgado parcialmente provido, houve apenas o afastamento da prescrição, mantida a improcedência da ação de improbidade administrativa, o que afasta, data maxima venia, qualquer alegação de inexistência de prejuízo pela ausência de intimação do Parquet estadual com atuação perante o tribunal de origem”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1436460

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo