A 5ª Turma do STJ, por unanimidade, negou o pedido de prisão domiciliar de Marival Gomes da Silva, ex-vereador e ex-secretário de Segurança de Niterói. Ele foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por liderar organização criminosa de exploração de caça-níqueis e pelo homicídio de um PM, em 2012.
O TJRJ, antes da sentença condenatória em maio de 2016, substituiu a prisão preventiva por domiciliar devido ao estado de saúde do réu. Porém, após a condenação em 1º grau (janeiro de 2018), a prisão preventiva de Marival foi novamente decretada. O juiz entendeu que sua liberdade poderia atrapalhar a aplicação da lei penal e a ordem pública, já que ele seria chefe de organização criminosa, com influência política e alto poder aquisitivo.
O relator do caso no STJ entendeu que a prisão preventiva foi motivada e que só seria possível divergir da conclusão do TJRJ se houvesse o reexame de provas, algo impossível na apreciação de habeas corpus.
Para o ministro, “as instâncias ordinárias foram uníssonas em afirmar que as enfermidades do recorrente não são extremamente debilitantes, pois ele apresenta ´quadro de cardiopatia, associado a episódio depressivo-ansioso´, cujo tratamento consiste em repouso regular e uso de medicamentos sedativos, que estão disponíveis na unidade prisional”.
Por fim, o relator destacou que o entendimento do juiz sobre a condição do ex-secretário atrapalhar a aplicação da lei é consoante à jurisprudência do STJ.
Apesar da negativa, a turma acatou a sugestão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no sentido de recomendar ao juízo de 1º grau que a reavaliação médica periódica do detento. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: RHC 96942