A 1ª Vara Criminal da comarca da Capital no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou um ex-vereador de Florianópolis e sua irmã às penas, respectivamente, de oito anos de reclusão e 24 dias-multa e três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, ambos incursos em delito previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Na mesma sentença, prolatada pelo juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, determinou-se a perda de imóvel localizado na Costa da Lagoa, adquirido com recursos espúrios, bem como do valor obtido com a venda antecipada de uma lancha, ambos em favor do Estado de Santa Catarina, conforme preceitua a legislação em vigor. O valor do imóvel ainda será apurado em avaliação para posterior realização de hasta pública.
A ação surgiu de um desdobramento da operação denominada “Ave de Rapina”, investigação de combate à corrupção amplamente divulgada no Estado, deflagrada na manhã do dia 12 de novembro de 2014 pela Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público.
Enquanto o regime para cumprimento de pena do ex-vereador foi fixado no semiaberto, a ré teve sua pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, com prestação de serviços comunitários pelo período da condenação e prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social. Ambos podem interpor recursos em liberdade, condição em que responderam ao trâmite regular do processo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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