Município é condenado e terá de adequar escola para acessibilidade

Data:

Banco indenizará cliente com deficiência por descumprir normas de acessibilidade
Créditos: Bill_Vorasate | iStock

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) determinou que o município de Palhoça adeque e regularize o funcionamento de um centro educacional infantil, sob sua responsabilidade, com a instalação de um banheiro adaptado para acessibilidade.

Proposta pelo Ministério Público, a ação foi julgada procedente pelo juiz de 1º grau que condenou o Município a providenciar os alvarás de funcionamento expedidos pelo Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária; a obter a autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação, a instalar um banheiro com acessibilidade e, por fim, a providenciar todas as medidas determinadas pelos órgãos de fiscalização a fim de resguardar os direitos dos educandos.

TJ mantém liminar para escola ter acessibilidade em estacionamento
Créditos: Claudio Divizia / Shutterstock.com

A municipalidade entrou com recurso, apontando a interferência indevida do Poder Judiciário. Disse que já iniciou as adequações, mas que algumas delas ainda estão em atraso porque dependem de outros órgãos. Segundo a defesa, não houve inércia do Município para obter os alvarás, autorizações, e “ficou demonstrado que as crianças que necessitam de banheiros adaptados têm acesso em outros Centro de Educação Infantil no mesmo bairro”.

Os argumentos não convenceram o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação (5003201-96.2021.8.24.0045). Ele lembrou que impera no direito pátrio o princípio da separação dos poderes, o qual se encontra estampado no artigo 2º da Constituição Federal, mas destacou que a orientação da jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, é a de permitir em hipóteses excepcionais e, notadamente nos casos em que a finalidade é resguardar os direitos assegurados na Constituição da República, que o Poder Judiciário imponha ao Poder Executivo obrigação de fazer, sem que tal represente violação ao princípio da separação de poderes. Segundo Baasch Luz, é exatamente o caso em questão.

Justiça determina que Município de Maceió garanta acessibilidade para deficientes
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

“As condições básicas de segurança e funcionamento do centro de educação, é o mínimo que o ente público deve entregar aos infantes que frequentam a unidade educacional, sem tolher-lhes o direito a um ensino de qualidade”, anotou o desembargador em seu voto.

Ele discorreu sobre o artigo 227 da Constituição Federal e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e afirmou: “Ainda que o Município aponte que as adaptações e adequações pendentes não dependem só de si, além de ser de custo elevado para sua realização, tais argumentações não são suficientes para lhe eximir de obrigações constitucionalmente protegidas pela Constituição Federal, como o direito à educação, segurança e acessibilidade”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.