
Extravio de peças de luxo e responsabilidade da plataforma
O extravio de peças de luxo durante um serviço de transporte levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a manter a condenação de uma plataforma de entregas ao pagamento de R$ 105 mil a uma empresa especializada em aluguel e venda de roupas e acessórios de alto valor.
Entenda o caso
Segundo o processo, a empresa contratou o serviço da plataforma para transportar peças e acessórios de alto valor entre estabelecimentos na capital paulista. Após a coleta, a entrega não foi concluída e os produtos não foram devolvidos.
A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a responsabilidade da plataforma pelo prejuízo. Em reconvenção, a empresa autora também foi condenada a restituir R$ 3,5 mil referentes a serviços contratados e não pagos.
Responsabilidade da plataforma de entregas
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Rodrigues Monteiro, rejeitou o argumento de que a empresa seria apenas uma fornecedora de software, sem responsabilidade pelo transporte intermediado.
A magistrada também afastou a alegação de que a contratante deveria assumir integralmente os riscos por não ter contratado seguro para a mercadoria. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a contratação de seguro é facultativa e sua ausência não transfere automaticamente à cliente os prejuízos decorrentes de falhas atribuíveis à operação da plataforma.
A decisão considerou que a intermediação, o cadastramento e o gerenciamento operacional dos entregadores fazem parte da atividade econômica da empresa. Por isso, situações como falhas cadastrais, fraudes, uso indevido de credenciais ou desaparecimento da carga após a coleta podem estar relacionadas aos riscos próprios do serviço prestado.
Decisão do TJSP
Por votação unânime, a 20ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 105 mil à empresa prejudicada. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Maria Salete Corrêa Dias.
O caso destaca a discussão sobre a responsabilidade de plataformas que intermedeiam serviços de transporte e gerenciam a operação de entregas, especialmente quando há desaparecimento de mercadorias após a coleta.
(Com informações do TJSP, por Comunicação Social)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil