STJ reconhece que erro da parte contrária não pode comprometer recurso

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Turmas do TST rejeitam recursos que não observaram nova norma sobre admissibilidade parcial
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma controvérsia sobre os efeitos da apresentação de embargos de declaração fora do prazo legal na contagem do prazo para interposição de recurso pela parte contrária. O julgamento, decidido por maioria apertada de três votos a dois, discutiu se a apresentação intempestiva dos embargos pode interferir no prazo recursal de quem não os apresentou.

No caso, uma das partes opôs embargos de declaração após o término do prazo legal. A parte contrária, depois de intimada para se manifestar, aguardou o julgamento dos embargos para apresentar apelação. O recurso, contudo, foi considerado intempestivo.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, defendeu o entendimento de que os embargos apresentados fora do prazo poderiam interromper a contagem do prazo recursal da parte contrária, embora não produzissem esse efeito em relação à própria parte que os apresentou. Segundo essa interpretação, penalizar a parte que não deu causa à apresentação intempestiva poderia contrariar os princípios da razoabilidade e da lealdade processual.

A divergência foi apresentada pela ministra Maria Isabel Gallotti, que sustentou que a tempestividade constitui requisito objetivo para a produção dos efeitos processuais. Nessa perspectiva, embargos de declaração intempestivos não interromperiam o prazo recursal de nenhuma das partes, de modo que a apelação deveria ter sido apresentada dentro do prazo originalmente estabelecido.

A controvérsia evidencia a importância da correta contagem dos prazos processuais e dos efeitos atribuídos aos recursos apresentados fora do período legal. Como a decisão foi tomada por maioria estreita e a aplicação do entendimento depende das circunstâncias do caso e dos fundamentos do julgamento, é necessário verificar o teor integral do acórdão antes de extrair uma orientação geral.

(Com informações do instagram @julianabraescher)

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