do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da comarca de Teófilo Otôni que condenou uma fabricante de cosméticos a indenizar uma funcionária pública aposentada em R$ 8 mil por danos morais causados pelo vazamento do conteúdo de um frasco de desodorante.
A consumidora adquiriu quatro unidades do produto e as guardou no armário. No mesmo dia, ao abrir as portas do móvel onde os desodorantes estavam, um dos frascos começou a borrifar jatos que atingiram o rosto, os braços e parte do abdômen dela, causando várias queimaduras.
Depois de rodar expelindo jatos, o frasco bateu em diversos objetos até cair no chão, e continuou a pulverizar o líquido, produzindo ruídos explosivos até o esvaziamento total de seu conteúdo.
A servidora aposentada afirma que seus olhos não foram atingidos pelo fato de ela estar com óculos de grau. Contudo, o contato direto da substância poderia ter ocasionado cegueira, conforme um oftalmologista.
A fabricante se defendeu sob a alegação de que, antes da comercialização, realiza testes dermatológicos para garantir a qualidade e a segurança do desodorante. A empresa afirmou, ainda, que consumidora não usou o produto adequadamente, como consta na embalagem.
A juíza Bárbara Livio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni, considerou demonstrado o abalo moral experimentado pela aposentada. Ela fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil.
A empresa recorreu. O relator, desembargador Marcos Lincoln, manteve a sentença. Segundo o magistrado, havia um furo no recipiente do desodorante, que permitiu que o conteúdo vazasse, atingindo a integridade física da mulher. Para o relator, a fabricante tinha responsabilidade objetiva, pois as lesões decorreram do defeito de fabricação do produto.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro votaram de acordo com o relator.