Fabricante deve indenizar mãe por carrinho de bebê que dava choque

Data:

Fabricante deve indenizar mãe por carrinho de bebê que dava choque | Juristas
Créditos: lenetstan/shutterstock.com

Indenização foi no valor de R$ 4 mil e a importância de R$ 559,90, referente à restituição da quantia paga pelo produto.

O 1º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco condenou G.I.C. B. Ltda. com base no Processo n° 0607215-02.2016.8.01.0070 na obrigação de pagar à F.M.S. a importância de R$ 559,90, referente à restituição da quantia paga em um carrinho de bebê.

Na decisão, publicada na edição n° 5.953 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 159) , a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, deferiu ainda o pedido de danos morais, determinando à reclamada que realize o pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.

Entenda o caso

A requerente ao usar o produto da referida empresa relatou que dava choques leves quando o conduzia no piso do shopping. A liberação de energia estática incomoda principalmente a quem conduz o carrinho de bebê.

Em pesquisa online a autora encontrou outros relatos de consumidores com o mesmo problema, por isso contatou a fabricante. A resposta obtida foi que já havia sido feito teste em outros produtos e não foi encontrada irregularidade, por isso a ré sugeriu que a mãe lubrificasse o eixo das rodas. Foi quando entrou com ação no PROCON e posteriormente no Juizado Especial Cível.

Em contestação, a ré argumentou que a inversão do ônus da prova não podia ser realizada porque se trata de prova diabólica, ou seja, situação em que a prova de veracidade da alegação é extremamente difícil de ser produzida, já que na situação a empresa não estava com a posse do produto para estes testes.

Decisão

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza de Direito frisou que estava comprovada a reclamação por via administrativa e é fato incontroverso o defeito no produto, uma vez que a própria demandada declarou nos autos que tem recebido algumas reclamações desse tipo, “porém, já foram recolhidos alguns carrinhos e feitos vários testes (…) Repassará o número de contato da consumidora a um representante que deverá trocar as rodas do carrinho o mais rápido possível”.

Contudo, o produto não foi substituído no prazo de 30 dias, nem realizado o reparo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, então a autora faz juz à restituição do valor pago.

A magistrada ratificou que o caso relatado nos autos revela o descaso e desmazelo da empresa reclamada junto à consumidora. “Percebe-se que a mesma tentou resolver a situação amigavelmente diretamente com a requerida e não tendo resultado teve que procurar o órgão de defesa do consumidor”.

Apesar de a empresa afirma que ia solucionar a questão, optou por não resolver e obrigou a consumidora à buscar a Justiça para ser atendida, configurado deste modo o dano moral.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.