Facebook e empresa de hospedagem são condenadas a indenizar por site e perfil falsos

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

O juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia/GO, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a empresa responsável pela hospedagem de domínio ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma empresa vítima de fraude praticada por meio de site e perfil falsos que utilizavam indevidamente sua marca.

Além da indenização, as rés foram obrigadas a remover os conteúdos fraudulentos e a fornecer os dados cadastrais e os registros de acesso dos responsáveis pelas páginas irregulares.

Na decisão, o magistrado entendeu que, embora os conteúdos tenham sido criados por terceiros, ficou caracterizada falha na prestação do serviço em razão da inércia ou da atuação insuficiente das plataformas, mesmo após terem sido devidamente notificadas acerca da fraude. Por outro lado, a responsabilidade da Google foi afastada, por se tratar apenas de provedora de buscas.

Entenda o caso

A empresa autora ajuizou a ação após identificar a criação de um site fraudulento e de um perfil falso no Instagram, utilizados para enganar consumidores e simular vendas inexistentes. Segundo alegou, os golpistas se valeram indevidamente de sua marca, nome e imagem, causando prejuízos à sua reputação comercial.

A autora informou ter registrado boletim de ocorrência e encaminhado notificações extrajudiciais às plataformas envolvidas, solicitando a remoção dos conteúdos ilícitos. Apesar disso, os sites e perfis permaneceram ativos por determinado período.

Na ação, foram requeridas a exclusão definitiva das páginas fraudulentas, o fornecimento dos dados cadastrais e dos registros de acesso dos responsáveis, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Teses defensivas

Em sua defesa, a Google sustentou ilegitimidade passiva, afirmando que apenas indexa conteúdos de terceiros e que o site fraudulento já havia sido retirado do ar. A Hst Support Services, responsável pela hospedagem do domínio, alegou atuar apenas como registradora, sem ingerência sobre o conteúdo publicado, e afirmou ter suspendido o domínio após notificação, além de fornecer os dados do titular responsável.

O Facebook, por sua vez, argumentou que a remoção dependeria de ordem judicial específica, com a indicação das URLs, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e defendeu a desproporcionalidade da exclusão integral do perfil.

Falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Google, com base em entendimento consolidado do STJ de que provedores de busca somente podem ser responsabilizados em caso de descumprimento de ordem judicial específica para desindexação de conteúdo.

Em relação às demais rés, o magistrado reconheceu que tanto o Facebook, como provedor de aplicação, quanto a Hst Support Services, como hospedeira do domínio, integraram a cadeia de fornecimento do serviço digital. Embora a responsabilidade por conteúdo de terceiros seja subjetiva, nos termos do Marco Civil da Internet, entendeu haver falha na prestação do serviço diante da omissão ou atuação insuficiente após a ciência inequívoca da fraude.

Para o juiz, a manutenção de site e perfil falsos extrapola o mero aborrecimento, pois associa indevidamente a marca da autora a práticas criminosas, atingindo sua honra objetiva. Com base na Súmula 227 do STJ, reconheceu a possibilidade de dano moral à pessoa jurídica.

Considerando as circunstâncias do caso, a indenização foi fixada em R$ 6 mil, valor inferior ao pedido inicial, por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Também foi determinada a remoção definitiva dos conteúdos fraudulentos, o fornecimento dos dados dos responsáveis e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Processo: 5913261-97.2024.8.09.0051

Leia a sentença.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo