
A nona câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a pagar indenização no valor de R$30 mil por danos morais ao ex-vice-prefeito de Belo Horizonte Délio Malheiros por não excluir a página “Délio Bipolar” da internet. Para o colegiado, a consequência de se manter a página no ar ofende sua imagem, tanto de pessoa quanto de agente público.
A página ironizava sua decisão política de, em vez de concorrer ao cargo de prefeito de Belo Horizonte, aderir a outra candidatura, na condição de pretendente a vice-prefeito.
Délio entrou com ação contra o Facebook após saber da página. O juízo de 1º grau acolheu apenas o pedido para a retirada do perfil. O ex-vice-prefeito interpôs recurso no TJMG argumentando que a página foi criada com o claro objetivo de lhe achincalhar, ridicularizar e escarnecer e, em decorrência disso, merecia ser indenizado por danos morais.
O desembargador e relator Márcio Idalmo Santos Miranda, enfatizou a responsabilidade do Facebook. Segundo Miranda, a situação ultrapassa o mero aborrecimento a partir do momento em que empresa, notificada sobre a falsidade da página e instada a providenciar a exclusão dela de seu site, manteve-se inerte, “ou, pior ainda, recusou-se expressamente a fazê-lo, mantendo por longo tempo a exposição potencialmente ofensiva obrigando o Autor a buscar proteção judicial… Crítica, porém, não se confunde com ofensa pessoal, nem, muito menos, com afirmações falsas e inverídicas.”
A 9ª câmara deu provimento ao recurso do ex-vice-prefeito.
Processo: nº 2058538-74.2013.8.13.0024 – Decisão (disponível para download)