O TRF-4 determinou o valor de R$ 23.221.305,00 para o pagamento de uma multa imposta ao Facebook e ao WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. As empresas foram condenadas pela 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) à sanção pecuniária de R$ 2.035.500.000,00 por não fornecer dados sigilosos e não interceptar as comunicações telemáticas realizadas pelo WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal (PF). A 8ª Turma do tribunal entendeu que o valor da primeira instância era desproporcional.
No voto, o relator entendeu que “as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas”.
Ele ressaltou que “é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook Brasil e WhatsApp Inc. respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico”.
Para reduzir o valor, o magistrado fundamentou o excesso desproporcional. “O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões”.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)