Fachin abre prazo para manifestação da PGR em recurso de Lula sobre anulação de condenações

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Ministro Edson Fachin - Relator da Lava Jato
Créditos: Reprodução / Rede Globo de Televisão

Determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que no prazo de cinco dias, se manifeste em recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Habeas Corpus (HC 193726). Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência da Corte para inclusão na pauta de julgamentos.

Após decisão monocrática proferida em 8/3, n qual determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente, ele remeteu ao Plenário do Supremo, em 12/3 o recurso em que a PGR pede o reconhecimento da competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

Por sua vez, a defesa do ex-presidente da República recorreu, solicitando que a Segunda Turma do STF ajuste os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos.

Os advogados pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A exceção seria o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP), que não poderia ser extinto porque seu julgamento já foi retomado pela Segunda Turma em 9/3, quando foram proferidos dois votos pelo reconhecimento da suspeição.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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