A Justiça determinou que uma faculdade que entregou a aluno diploma com a data errada, emita e entregue, no prazo de 30 dias, o diploma de conclusão do curso superior em História Licenciatura – com as datas corretas. A decisão foi do juiz Afonso Braña, do Juizado Especial Cível de Senador Guiomard (AC) que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais.
O aluno concluiu o curso semipresencial em 2013 e a colação de grau foi realizada em maio de 2014. No entanto, cinco anos depois, o diploma ainda não havia sido entregue. “No Centro Universitário me informaram que chegaria no mês seguinte”, narrou o reclamante.
Em 2018, ele fez uma nova tentativa de receber o certificado, mas foi informado que o local já não possuía seus documentos. Assim, apresentou novamente a documentação e renovou a solicitação, porém seguiu sem obter êxito no atendimento.
Na audiência de instrução, a faculdade apresentou o diploma, no entanto havia uma divergência de dados: o ano de conclusão e a data de colação não condiziam com as informações registradas no Histórico Escolar.
O juiz Afonso Braña afirmou que a partir das alegações iniciais restou perfeitamente caracterizada a conduta ilícita praticada, a qual representa danos ao autor. “Não se trata de mero aborrecimento e sim de constrangimento digno de reparo”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal de de Justiça do Acre.
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