Mantida prisão de ex-jogador acusado de agredir a ex-esposa

Data:

Mantida prisão de ex-jogador acusado de agredir a ex-esposa | Juristas
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a prisão preventiva de um ex-jogador de futebol com passagens por clubes do Brasil e do exterior que descumpriu medidas protetivas estabelecidas pela justiça. A ministra indeferiu liminar em habeas corpus impetrado para que fosse expedido alvará de soltura em favor do ex-atleta.

No caso, o juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador havia estabelecido medidas protetivas de urgência. Além disso, o ex-jogador teria injuriado com palavras de baixo calão e agredido fisicamente a ex-esposa e a mãe dela, com puxões de cabelo e um soco no braço.

Diante do descumprimento da ordem, o juízo de Direito da 2ª Vara da Justiça pela Paz em Casa decretou a prisão preventiva do ex-atleta. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mas o pedido de liminar foi indeferido.

No STJ, a defesa alegou que o acusado, tecnicamente, é réu primário e exerce atualmente a profissão de taxista; atua como líder comunitário do bairro do Bonfim, em Salvador, onde reside; e tem bons antecedentes, sem qualquer entrada no Sistema Penitenciário.

Afirmou que “olvidou-se o magistrado plantonista que a prisão aqui guerreada aflige pessoa idônea, tendo profissão certa (taxista), em plena atividade laborativa, onde ostenta bons antecedentes e não oferece qualquer risco ou condições objetivas para suportar o cárcere”.

Em sua decisão, a ministra destacou que, diante da motivação do decreto prisional — notadamente o risco de reiteração delitiva pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao ex-jogador —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 431550

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo