Faculdade deverá indenizar aluno que fraturou braço durante treino em quadra molhada

Data:

Município deve disponibilizar auxiliar educacional para aluno com autismo
Créditos: Lana U / Shutterstock.com

A faculdade Anhanguera foi condenada a indenizar um ex-aluno por danos materiais e morais decorrentes de um acidente ocorrido em abril de 2019, em sua quadra poliesportiva molhada, após uma aula de corrida.

O aluno fraturou o punho esquerdo e ficou sem trabalhar como cabeleireiro e professor de caratê por 30 dias, além de ter lesões permanentes que o incapacitaram para o trabalho que exercia anteriormente.

A bolsa de estudos do aluno foi cancelada pela instituição e ele foi cobrado por mensalidades durante o período de afastamento. A sentença condenatória foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

No recurso, a faculdade alegou que a vítima teve culpa exclusiva no acidente, pois assumiu o risco de livre e espontânea vontade ao insistir na prática dos exercícios, mesmo liberado pelo professor, e que não houve comprovação dos lucros cessantes.

No entanto, o desembargador relator verificou que a versão do autor foi confirmada por duas testemunhas ouvidas, que relataram que a quadra estava molhada e que a professora insistiu na realização da aula prática, apesar do questionamento dos alunos.

Além disso, um laudo da perícia médica judicial concluiu que a queda provocou fratura no punho esquerdo, cujo quadro clínico se estabilizou em incapacidade parcial permanente.

Diante disso, o colegiado manteve a decisão que rescindiu o contrato de prestação de serviços educacionais por culpa da instituição de ensino, a partir da data do acidente, bem como vedou a cobrança de quaisquer valores ou mensalidades a partir da data.

A faculdade foi condenada ao pagamento de danos materiais, na modalidade de danos emergentes, no valor de R$ 285, referentes à consulta médica; R$ 385, em sessões de fisioterapia; lucros cessantes de um salário-mínimo, equivalente a R$ 998, pelo período de 4/4/2019 a 29/6/2019, quando esteve afastado de suas atividades habituais, e danos morais arbitrados em R$ 25 mil.

O processo pode ser acessado com o número 0711918-06.2019.8.07.0007.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo