Faculdade deverá indenizar aluno que fraturou braço durante treino em quadra molhada

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Município deve disponibilizar auxiliar educacional para aluno com autismo
Créditos: Lana U / Shutterstock.com

A faculdade Anhanguera foi condenada a indenizar um ex-aluno por danos materiais e morais decorrentes de um acidente ocorrido em abril de 2019, em sua quadra poliesportiva molhada, após uma aula de corrida.

O aluno fraturou o punho esquerdo e ficou sem trabalhar como cabeleireiro e professor de caratê por 30 dias, além de ter lesões permanentes que o incapacitaram para o trabalho que exercia anteriormente.

A bolsa de estudos do aluno foi cancelada pela instituição e ele foi cobrado por mensalidades durante o período de afastamento. A sentença condenatória foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

No recurso, a faculdade alegou que a vítima teve culpa exclusiva no acidente, pois assumiu o risco de livre e espontânea vontade ao insistir na prática dos exercícios, mesmo liberado pelo professor, e que não houve comprovação dos lucros cessantes.

No entanto, o desembargador relator verificou que a versão do autor foi confirmada por duas testemunhas ouvidas, que relataram que a quadra estava molhada e que a professora insistiu na realização da aula prática, apesar do questionamento dos alunos.

Além disso, um laudo da perícia médica judicial concluiu que a queda provocou fratura no punho esquerdo, cujo quadro clínico se estabilizou em incapacidade parcial permanente.

Diante disso, o colegiado manteve a decisão que rescindiu o contrato de prestação de serviços educacionais por culpa da instituição de ensino, a partir da data do acidente, bem como vedou a cobrança de quaisquer valores ou mensalidades a partir da data.

A faculdade foi condenada ao pagamento de danos materiais, na modalidade de danos emergentes, no valor de R$ 285, referentes à consulta médica; R$ 385, em sessões de fisioterapia; lucros cessantes de um salário-mínimo, equivalente a R$ 998, pelo período de 4/4/2019 a 29/6/2019, quando esteve afastado de suas atividades habituais, e danos morais arbitrados em R$ 25 mil.

O processo pode ser acessado com o número 0711918-06.2019.8.07.0007.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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