Faculdade indeniza aluna com deficiência visual

Data:

Faculdade indeniza aluna com deficiência visual | Juristas
everything possible/Shutterstock.com

Uma estudante será indenizada pelo Instituto Mineiro de Educação e Cultura (UNI-BH) em R$ 15 mil por falta de condições de acessibilidade e de inclusão para frequentar o curso de fisioterapia na universidade. A decisão do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, destaca que a instituição de ensino descumpriu seu dever legal de oferecer à deficiente visual o auxílio necessário para o efetivo desenvolvimento dos serviços educacionais.

A estudante entrou na universidade em 2006 e as modificações necessárias para favorecer os estudos dela não foram realizadas mesmo dez anos após o ingresso no curso. Ela alegou que a instituição foi informada de sua limitação visual, mas foram poucas as tentativas de inclusão.

A universidade contestou afirmando que cumpriu regularmente as recomendações de acessibilidade e inclusão determinadas pelo Ministério da Educação e mencionou a existência de computadores com software desenvolvido para deficientes visuais. Para a empresa, as limitações da estudante sempre foram colocadas como prioridade e ela, inclusive, participava das reuniões referentes às medidas de inclusão de alunos com necessidades especiais. A instituição afirmou ainda que o pedido de indenização não se justificava, já que todas as reprovações decorreram do rendimento mediano da estudante e não da falta de assistência por parte da instituição.

O juiz Elias Charbil Obeid ressaltou o lapso temporal de mais de dez anos decorrido entre a entrada da aluna na universidade e o início das modificações inclusivas. Destacou que, apesar da instituição ter demonstrado que realizou mudanças em sua estrutura física e organizacional, as alterações “limitaram-se tão somente à área externa da faculdade, mais precisamente à calçada do prédio, de modo que os benefícios dela decorrentes seriam mínimos para a estudante”.

O magistrado lembrou que o direito à educação dos indivíduos com necessidades especiais, em todos os níveis de ensino, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade. “Nesse contexto, entendo ser responsabilidade da instituição educacional, enquanto comunidade escolar, promover a inclusão e a acessibilidade da estudante em sua graduação no curso de fisioterapia. Configurado o ato ilícito, a prestação ineficiente de serviços educacionais, verifica-se que há nexo causal entre a conduta praticada e o dano moral sofrido pela autora, que se viu impossibilitada de acessar as dependências da universidade e de cursar as disciplinas, nos termos da legislação de inclusão ao deficiente, por aproximadamente nove anos”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.