A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade que instituição de ensino não pode se negar a expedir diploma de graduação de aluna que concluiu o curso superior e pagou por todos os serviços educacionais prestados, sob o pretexto de que ele possui “pendências na biblioteca da instituição”.
A aluna apresentou e-mails trocados com a instituição mostrando que tentou resolver a questão pela via administrativa, mas a instituição de ensino condicionou a entrega do certificado ao pagamento da dívida com a biblioteca, sem obter uma solução.
Isso porque “não se pode permitir que a instituição de ensino bloqueie a vida profissional da graduanda, que concluiu o curso superior e pagou pelos serviços educacionais prestados […]. Ora, se de fato há alguma dívida pendente na biblioteca, então que a CESB cobre isso da estudante, inclusive judicialmente, mas não que a impossibilite de usufruir do diploma de graduação que lhe é de direito, uma vez que concluiu toda a grade curricular da graduação”, disse o magistrado em seu voto.
Com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
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