Falta de fiscalização é motivo de responsabilidade subsidiária do ente público por débitos trabalhistas

Data:

Decisão é do TRT-18.

responsabilidade subsidiária do ente público
Créditos: Zolnierek | iStock

A 3ª turma do TRT da 18ª região entendeu que uma instituição federal de ensino, na qualidade de tomadora de serviços, deve responder subsidiariamente por débitos trabalhistas de terceirizada por falta de fiscalização do cumprimento das obrigações pela companhia. A decisão do tribunal confirmou a sentença de 1º grau.

No recurso, a universidade disse que não houve culpa, que respeitou a licitação e que efetuou o devido controle e fiscalização. A instituição ainda citou o julgamento da ADC 16, no STF, que reforça a tese de que, se a Administração Pública fiscaliza a execução dos contratos, são indevidas condenações subsidiárias.

Porém, a turma disse que “a responsabilidade subsidiária aplicada à Administração Pública decorre de culpa pela inobservância do dever de fiscalizar obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, não sendo esta afastada pelo simples fato de haver sido efetuado regular procedimento licitatório”.

O colegiado afirmou ainda que o artigo 71 da lei de licitação não afasta a culpa do Poder Público, e que a própria lei impõe o dever de fiscalização, inclusive, com imposição de penalidades.

Assim, manteve a sentença, afirmando que o ente público deve atuar de modo a “evitar que a empresa contratada descumpra obrigações legais, fiscalizando-a e cobrando-lhe o adimplemento das cláusulas insertas no contrato de prestação de serviços, em especial as trabalhistas, sob pena de responder subsidiariamente pelos créditos devidos ao trabalhador.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0010265-91.2017.5.18.0017

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.