Família de homenageado não pode ser responsabilizada por despesas com placa de homenagem

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 placa de homenagem
Créditos: Epitavi | iStock

O Pleno do TJES declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal 4.094/2017, de Guarapari, questionado pelo Ministério Público Estadual, para que a família de uma pessoa homenageada não seja responsabilizada pelas despesas de “confecção e instalação de placa com a denominação de via pública”.

O relator destacou que a regra ofende o princípio da impessoalidade e invade a competência de outro poder, já que cabe apenas ao Executivo tratar de organização administrativa e orçamentária.

No acórdão, afirmou que “lei de iniciativa do Poder Legislativo não pode atribuir à família do homenageado a responsabilidade pelo pagamento das despesas de confecção e instalação de placa com a denominação de via pública. O Poder Legislativo não pode elaborar lei acerca de matéria cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0029152-07.2017.8.08.0000

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