A família que foi afastada de seu apartamento devido à queda de muro divisório será indenizada por danos morais, pela construtura e pela seguradora, em R$ 10 mil. A decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP reduziu o valor da condenação, que foi fixado em R$ 20 mil em primeira instância, porque as rés prestaram assistência aos moradores.
A queda do muro decorreu da construção de empreendimento da empresa ré, ocasionou a morte de um trabalhador e danificou a estrutura do prédio onde reside a família. A Defesa Civil, diante do risco de desabamento, determinou a evacuação imediata de todos moradores. O requerente e sua família ficaram, por um mês, hospedados em hotel, às custas da construtora.
O relator da apelação entendeu ser inequívoca a culpa da construtora, diante dos erros na execução da obra e no estaqueamento do terreno. Afirmou que não se trata de mero incômodo para o autor e sua família, já que “experimentaram uma série de dificuldades para readequar suas atividades rotineiras”.
Entretanto, entendeu que a indenização possuía valor excessivo, já que a apelante prestou assistência a eles, realocando a família em local próximo à residência e à escola da filha, arcando com gastos extras, inclusive ‘pet shop’ para alojamento do cachorro de estimação. Tais condutas minimizaram os efeitos do dano, justificando a redução do valor do dano moral. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Apelação nº 1012520-79.2016.8.26.0562