Família será indenizada por construtora e seguradora após queda de muro divisório

Data:

queda de muro
Créditos: France68 | iStock

A família que foi afastada de seu apartamento devido à queda de muro divisório será indenizada por danos morais, pela construtura e pela seguradora, em R$ 10 mil. A decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP reduziu o valor da condenação, que foi fixado em R$ 20 mil em primeira instância, porque as rés prestaram assistência aos moradores.

A queda do muro decorreu da construção de empreendimento da empresa ré, ocasionou a morte de um trabalhador e danificou a estrutura do prédio onde reside a família. A Defesa Civil, diante do risco de desabamento, determinou a evacuação imediata de todos moradores. O requerente e sua família ficaram, por um mês, hospedados em hotel, às custas da construtora.

O relator da apelação entendeu ser inequívoca a culpa da construtora, diante dos erros na execução da obra e no estaqueamento do terreno. Afirmou que não se trata de mero incômodo para o autor e sua família, já que “experimentaram uma série de dificuldades para readequar suas atividades rotineiras”.

Entretanto, entendeu que a indenização possuía valor excessivo, já que a apelante prestou assistência a eles, realocando a família em local próximo à residência e à escola da filha, arcando com gastos extras, inclusive ‘pet shop’ para alojamento do cachorro de estimação. Tais condutas minimizaram os efeitos do dano, justificando a redução do valor do dano moral. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Apelação nº 1012520-79.2016.8.26.0562

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo