A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou uma fundação pública e o Estado a indenizarem familiares de paciente que faleceu após falha ocorrida em sistema de oxigênio. Os requeridos deverão pagar, solidariamente, à mãe e aos dois irmãos da vítima, danos morais no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada. Na fixação da indenização, foram considerados a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpabilidade e o fator de desestímulo.
De acordo com os autos, a paciente foi encaminhada ao AME de Santo André após contrair Covid-19, para ambulatório que foi adaptado para atender infectados com o novo coronavírus. Quatro dias após ser entubada, uma pane elétrica interrompeu o fornecimento de oxigênio aos pacientes, levando a óbito todos que respiravam por aparelho naquele momento.
“Evidente que a morte decorreu da falha no sistema. Evidente o nexo causal. A ordem dos acontecimentos, e a proximidade entre eles, não permite conclusão diversa”, escreveu em sua decisão o juiz Marcelo Franzin Paulo, citando relatos nos boletins de enfermagem e o fato de outros dois falecimentos terem ocorrido na mesma data e pelo mesmo motivo.
“Pouco importa a gravidade do seu estado de saúde. Pouco importa se o seu pulmão já estava bastante comprometido, ou se tinha qualquer outra comorbidade. É irrelevante se ela se encontrava entre a vida e a morte. O fato é que ela estava viva num instante, e, no momento seguinte, em razão da falha no sistema do hospital, ela veio a óbito”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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