Por decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT a Higia Farmácia e Manipulação foi condenada a indenizar uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado por erro na dosagem do medicamento. No entendimento dos desembargadores está configurado o dano moral quando a farmácia não observa a dosagem prescrita na receita médica.
A autora narra que a medicação para tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. Ela conta que percebeu mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias, e que os exames detectarem que os hormônios estavam alterados. Ao verificar o rótulo dos vidros de medicamentos, a paciente percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos.
A 14ª Vara Cível de Brasília já havia condenado a farmácia a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram. No recurso, a ré defende que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada.
Ao analisar os recursos, os desembargadores da 6ª turma pontuaram tanto a embalagem quanto a ordem de produção da medicação mostram que houve falha na prestação do serviço. De acordo com os magistrados, no caso, estão comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, o que obriga a ré a indenizar a autora pelos danos morais suportados. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso da autora e majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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