
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo, localizada em Barra do Ribeiro (RS), devido à demora excessiva — de mais de 15 anos — no processo de demarcação de suas terras. A decisão é da 9ª Vara Federal de Porto Alegre e foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas em 3 de setembro.
Situação de vulnerabilidade e processo paralisado
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que destacou a situação precária da comunidade, formada por cerca de 10 famílias (aproximadamente 40 pessoas) vivendo em um terreno de apenas um hectare, cedido por um particular. O processo de demarcação teve início em 2009, mas encontra-se estagnado há anos.
Além de cobrar o andamento do processo com prazos definidos, o MPF solicitou que, em caso de negativa à demarcação, fosse providenciado outro imóvel para criação de uma reserva indígena. Também foi pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Defesas da União e da Funai
A União alegou que não houve demora abusiva e defendeu a impossibilidade de interferência do Judiciário em matéria administrativa, citando o princípio da separação dos poderes e limitações orçamentárias.
Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reconheceu as dificuldades, mencionando falta de pessoal, aumento na demanda e impacto negativo da judicialização, que comprometeria seu planejamento e prioridades.
Decisão: omissão configurou dano moral
O juiz Bruno Ribas reconheceu que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação constitucional do Estado, e que sua execução exige tempo, recursos e estrutura. Contudo, ressaltou que a ausência de avanços ao longo de 15 anos caracteriza omissão do poder público.
Ele considerou plausível a justificativa da Funai para a morosidade, afastando a imposição de prazos ou a transferência compulsória da comunidade para outro local. No entanto, entendeu que a União foi negligente ao permitir que a situação se arrastasse por tanto tempo, mantendo os indígenas em condições precárias.
“O prolongamento da omissão atinge diretamente os direitos de personalidade da comunidade indígena, além de ameaçar a preservação de sua cultura, costumes e crenças”, afirmou o magistrado.
Indenização e destinação dos recursos
A União foi condenada, de forma exclusiva, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser aplicado em benefício direto da comunidade Mbyá-Guarani, com acompanhamento da Funai e do MPF. A Funai não foi incluída na condenação por conta de sua limitação orçamentária.
Recurso
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
(Com informações do TRF-4)
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