Farmácia é condenada a indenizar cliente abordada de forma vexatória

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: MJ_Prototype / iStock

O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou uma farmácia a indenizar uma cliente, que teria sido abordada de forma vexatória no estabelecimento. Conforme a decisão do magistrado, a cliente deve ser indenizada como forma de reparação moral e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

A autora da ação contou que foi abordada por um funcionário da empresa de forma constrangedora, e questionada sobre a presença de produtos em sua bolsa. Já a farmácia pediu que o pedido fosse julgado improcedente.

farmácia
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

Diante das provas apresentadas, o magistrado observou que a consumidora foi abordada pelo simples fato de estar com a bolsa aberta, onde estariam amostras grátis de cosméticos que ela possuía, e que eram incompatíveis com os produtos ali comercializados, bem como que a abordagem ocorreu sem qualquer atitude suspeita da autora, o que não justificaria a ação do funcionário de solicitar de modo ríspido, agressivo e grosseiro que a cliente lhe mostrasse as embalagens.

Assim sendo, diz a sentença: “Inegável, em meu sentir, que a abordagem infundada ao consumidor é ato capaz de causar abalo emocional muito superior ao mero aborrecimento ou dissabor, isso porque, claramente atinge sua honra, que se vê submetido a uma revista infundada de seus bens”.

Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado por concussão
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

Com esses fundamentos, e ao considerar que a empresa não tomou os cuidados necessários para evitar a abordagem vexatória, como a verificação e confirmação prévia do suposto delito pelas câmeras de segurança, o juiz decidiu pela condenação da empresa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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