Filho de pensionista falecida condenado por estelionato por usar cheques da Mãe

Data:

ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto são extintas no STF
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação por estelionato do filho de uma pensionista falecida. Ele foi acusado de omitir o óbito de sua mãe e usar cheques em seu nome para movimentar a conta bancária dela.

Após o falecimento de sua mãe, o réu não comunicou o óbito ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Além disso, ele utilizou cheques em nome da falecida para efetuar transações bancárias em sua própria vantagem.

Apelação e Argumentos do Réu:

Pensionista de militar obtém na Justiça direito a desconto de até 70% dos proventos com empréstimos consignados
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O réu apelou da sentença que o condenou a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias-multa. Ele alegou que as provas utilizadas no processo foram obtidas por meio da quebra do sigilo bancário sem ordem judicial, tornando-as ilegais. Da mesma forma, argumentou que sua confissão sobre o uso dos cheques para despesas relacionadas ao funeral e ao imóvel da mãe também era ilegal, pois se baseava em provas obtidas de maneira ilícita.

O relator do caso, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, não considerou os argumentos do réu suficientes para absolvê-lo. A condenação por estelionato foi mantida, ressaltando a gravidade das ações do réu, que usou recursos financeiros pertencentes à sua mãe falecida de forma inapropriada.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Conforme o magistrado, o art. 2º da Lei 11.690/2008, que alterou a redação do artigo 157, do Código de Processo Penal (CPP), explica a teoria da descoberta inevitável, nos seguintes termos: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”, esclareceu.

Mesmo que as provas que o apelante diz serem ilícitas fossem retiradas do processo, prosseguiu, há comprovação suficiente, obtida durante a investigação (por exemplo, a informação repassada pelo Banco do Brasil – BB, ao TRT8, sobre o falecimento), de que o acusado estava ciente da proibição legal. Além disso, concluiu o magistrado, o valor de R$ 6.395,00 (seis mil, trezentos e noventa e cinco reais) auferido com a conduta ilegal, em prejuízo do TRT8, não pode ser considerado insignificante.

A decisão foi unânime.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.