A filiação indevida a partidos políticos é passível de indenização. O entendimento é da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim (PE). Na decisão, o juiz Clécio Camelo Albuquerque condenou um partido ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma mulher filiada sem seu conhecimento. Ainda cabe recurso.
“O dano moral é consequência de um ultraje que vulnera a intimidade, vida privada, honra ou imagem do ofendido, em razão de conduta antijurídica”, pontuou o magistrado na sentença. Ele ainda destacou que há diferenças flagrantes entre as assinaturas da autora e a que consta na ficha de filiação. O partido não contestou a acusação.
Além de determinar a indenização, o magistrado também declarou a inexistência da filiação. O pedido deverá, entretanto, ser formalizado junto à Zona Eleitoral da eleitora.
Processo de NPU: 0001420-12.2017.8.17.2260
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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