Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5 -BA), em votação unânime decidiram que um empregado das lojas Renner S/A deve ser indenizado em R$ 10 mil reais por ter sido transferido de Salvador para o interior de São Paulo sem a sua concordância e sob a ameaça de ser dispensado.
O trabalhador contratado como fiscal de lojas, ajuizou ação(0000609-73.2017.5.05.0017) na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais por ter sido transferido de local de trabalho de forma abusiva, o que o levou a prejuízos psicológico, profissional e patrimonial. Segundo ele, lhe foi negado permanecer na sua cidade natal, Salvador, sob pena de ser dispensado.
A empresa, alegou que a transferência para São José do Rio Preto (SP) foi solicitada pelo funcionário. De acordo com a sentença da 17ª Vara do Trabalho de Salvador “não há nos autos comprovação de que a transferência resultou de pedido expresso do reclamante”, motivo que condenou a Renner a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil.
Inconformadas, as partes interpuseram recurso no TRT-5, o profissional pedindo a majoração do valor e a empresa, a revisão da sentença. A desembargadora relatora do processo na Quarta Turma, Ana Paola Diniz, explicou que é vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da prevista no contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A exceção de casos assim são os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
A magistrada afirmou que a empresa não comprovou que o pedido tivesse sido feito pelo empregado, e que a única testemunha trazida afirmou que "autor do processo contou que foi convidado para ser transferido para São Paulo e ele não queria ir". Considerando os fatos expostos, a desembargadora decidiu por aumentar o valor da indenização para R$ 10 mil. A majoração do valor foi seguido de forma unânime pelas desembargadoras Débora Machado e Graça Boness.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
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