Após decisão do STF que restringiu o foro privilegiado dos parlamentares federais aos crimes cometidos durante o mandato e em razão dele, a Corte Especial do STJ aplicou entendimento semelhante a governadores e conselheiros dos tribunais de contas.
Uma questão de ordem foi apresentada ao STJ em ação penal contra um conselheiro do TC-DF, e o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer. Ele acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha, que considerou o STJ competente para determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais (art. 105 da Constituição), podendo estabelecer limites e amplitude de sua competência.
Ele foi seguido pela maioria, e a minoria também votou para restringir o foro de governadores e conselheiros a fatos ocorridos durante o exercício do cargo, porém com diferente fundamentação.
Além da questão da ação penal contra o conselheiro, o STJ julgou um agravo em ação penal envolvendo o governador da Paraíba, situação em que os ministros adotaram a mesma fundamentação.
Em ambos os casos, os autos foram remetidos para a primeira instância.
Assim que os processos forem pautados, a Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro para as demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processos: APn 857 e APn 866