Fotógrafo vítima de contrafação será indenizado por locadora de veículos

Data:

Na apelação cível nº 0800043-56.2016.8.15.2003, movida por José Pereira Marques Filho em face de Daniela Moraes da Costa Locadora de Veículos – ME, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu razão parcial ao apelante no sentido de proteger seus direitos autorais.

josé pereira
Créditos: Grosescu Alberto Mihai | iStock

José Pereira, fotógrafo profissional representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais ao ser vítima de contrafação por parte da apelada. A juíza reconheceu que ele era o autor da fotografia contrafeita, mas não condenou a locadora a reparar os danos morais e materiais derivados da publicação não autorizada.

Na apelação, reafirmou suas alegações e pugnou pela condenação da Recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, de danos materiais no importe de R$1.500,00, e à publicação na página principal do site institucional da locadora e em três jornais de grande publicação a informação de que o Recorrente é o autor intelectual da foto em discussão.

Não houve contrarrazões.

O relator no TJPB trouxe à tona os dispositivos constitucionais que tratam da proteção autoral, bem como as regras constantes na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Ele ressaltou que “a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui dano decorrente da violação do direito autoral”.

E completou que “para a utilização de qualquer obra protegida, é indispensável a prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada”.

Ao analisar os autos, entendeu que a apelada praticou ato ilícito (contrafação), “eis que restou demonstrada a divulgação da fotografia (objeto da lide) no site da empresa Apelada sem qualquer crédito ou autorização expressa do Promovente, ora Apelante”.

Por isso, reformou a sentença para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais ao fotógrafo no valor de R$ 2 mil, bem como a publicar na página principal do seu site institucional informação de que o Recorrente é o autor intelectual da fotografia, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00.

Porém, afastou a alegação de danos materiais, já que o fotógrafo não juntou nenhum contrato firmado com outros clientes, recibo ou documento similar que pudesse comprovar que, de fato, cobra R$ 1.500,00 pelo produto.

Veja a sentença na íntegra: Acórdão José Pereira x Locadora

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.