Fotógrafo vítima de contrafação será indenizado por locadora de veículos

Data:

Na apelação cível nº 0800043-56.2016.8.15.2003, movida por José Pereira Marques Filho em face de Daniela Moraes da Costa Locadora de Veículos – ME, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu razão parcial ao apelante no sentido de proteger seus direitos autorais.

josé pereira
Créditos: Grosescu Alberto Mihai | iStock

José Pereira, fotógrafo profissional representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais ao ser vítima de contrafação por parte da apelada. A juíza reconheceu que ele era o autor da fotografia contrafeita, mas não condenou a locadora a reparar os danos morais e materiais derivados da publicação não autorizada.

Na apelação, reafirmou suas alegações e pugnou pela condenação da Recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, de danos materiais no importe de R$1.500,00, e à publicação na página principal do site institucional da locadora e em três jornais de grande publicação a informação de que o Recorrente é o autor intelectual da foto em discussão.

Não houve contrarrazões.

O relator no TJPB trouxe à tona os dispositivos constitucionais que tratam da proteção autoral, bem como as regras constantes na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Ele ressaltou que “a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui dano decorrente da violação do direito autoral”.

E completou que “para a utilização de qualquer obra protegida, é indispensável a prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada”.

Ao analisar os autos, entendeu que a apelada praticou ato ilícito (contrafação), “eis que restou demonstrada a divulgação da fotografia (objeto da lide) no site da empresa Apelada sem qualquer crédito ou autorização expressa do Promovente, ora Apelante”.

Por isso, reformou a sentença para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais ao fotógrafo no valor de R$ 2 mil, bem como a publicar na página principal do seu site institucional informação de que o Recorrente é o autor intelectual da fotografia, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00.

Porém, afastou a alegação de danos materiais, já que o fotógrafo não juntou nenhum contrato firmado com outros clientes, recibo ou documento similar que pudesse comprovar que, de fato, cobra R$ 1.500,00 pelo produto.

Veja a sentença na íntegra: Acórdão José Pereira x Locadora

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo