Município de Patis terá que fornecer fraldas descartáveis a criança doente

Data:

TJMG manteve condenação que prevê multa em caso de descumprimento

Fraldas Descartáveis
Créditos: Vrabelpeter1 / iStock

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Montes Claros, que determinou ao Município de Patis, no Norte de Minas Gerais, o fornecimento de fraldas descartáveis para uma criança adoentada.

A decisão de primeira instância sofreu uma pequena alteração, porém a condenação foi mantida e, em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A ação judicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretendia que o Município de Patis oferecesse fraldas a uma criança acometida por mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta. A condição é uma má formação da coluna vertebral que, entre outros sintomas, provoca incontinências urinária e fecal.

Em primeiro grau, o Município de Patis foi condenado a prestar fornecimento mensal de 240 fraldas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Recurso

Com o intuito de anular a sentença, o Município de Patis recorreu para o TJMG com um pedido preliminar sob o argumento de que não lhe foi assegurada a oportunidade de realizar perícia para contrapor os argumentos apresentados pela outra parte.

O pedido foi rejeitado, já que o relator do processo, desembargador Washington Ferreira, da Primeira Câmara Cível do TJMG, entendeu que as provas existentes já eram suficientes.

Então, em sua defesa, o Município de Patis afirmou que o número de fraldas determinado pela sentença é maior que a quantidade comum determinada por paciente, o que tornaria o fornecimento do material de alto custo para os cofres públicos. Por derradeiro, acrescentou que o Ministério da Saúde limita a distribuição de fraldas a 120 unidades mensais por paciente.

Acesso à saúde

Para o relator, desembargador Washington Ferreira, é dever da União garantir aos cidadãos o acesso à saúde, e responsabilidade dos estados e municípios prestarem esse serviço à população.

Sobre o caso em questão, o magistrado ressaltou que a perícia, realizada por um médico da própria prefeitura, comprovou a necessidade de um número maior de fraldas, devido às condições particulares do paciente. “Diante desse contexto, nota-se que o quadro apresentado pela criança requer cuidados especiais.”, afirmou o relator.

Assim, o magistrado manteve a condenação definida pela Comarca de Montes Claros, da qual o município faz parte. No entanto, foi acrescida à sentença a determinação de que, a cada seis meses, seja apresentada uma receita médica para atualizar a situação do tratamento e do uso de fraldas pelas criança.

Acompanharam o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo