Justiça anula registro indevido de sociedade

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Cidadão desconhecia as empresas e os membros que o inseriram como sócio

Doleiro
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Um cidadão que foi indevidamente inscrito como sócio em 3 empresas receberá uma indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e 2 sócios de uma das empresas foram condenados a pagar a indenização solidariamente.

O demandante da ação judicial ainda conseguiu que a Justiça declarasse nula a inscrição societária, feita sem o conhecimento do mesmo, de acordo com as informações constantes no processo.

Em primeiro grau, além de anular o ato, o juiz de direito condenou a Jucemg a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Porém o demandante da ação judicial e a Junta Comercial recorreram. A instituição, por achar o valor exacerbado, e o homem querendo que os indivíduos que cometeram a fraude também fossem obrigados a compensá-lo.

Morador da cidade de Carapicuíba (SP), o autor da ação judicial afirma que nunca foi à cidade de Pouso Alegre (MG), onde estão sediadas as empresas, e que não conhece os sócios delas.

Ele destacou no processo que descobriu o fato depois de tentar recadastrar seu CPF na Receita Federal em 2004: assim teve ciência de que as três firmas constavam em seu nome. Em 2007 registrou um Boletim de Ocorrência sobre o fato.

O demandante também informou que recebia dívidas fiscais referente às empresas em seu endereço.

Para o relator do recurso, desembargador Andres Vilas Boas, ficou claro que o autor, “em momento muito anterior ao ajuizamento da ação, em 2011, tinha ciência das fraudes envolvendo seu nome, sendo inviável a majoração da verba indenizatória”. Assim, decidiu por reduzir o valor fixado em primeiro grau.

Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto votaram de acordo com o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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